Ana Maria Pedreira
Edmir Netto de Araújo
Vivian de Almeida Gregori Torres
(organizadores)
230 páginas
ISBN 9786559531202
Não há dúvida que o mundo está cada vez menor, mais próximo e incerto. Na modernidade, as fronteiras vão pouco a pouco sendo superadas, dando lugar à concepção de comunidade universal, razão pela qual se faz necessária, cada dia mais, a troca de experiências jurídicas que só o Direito comparado poderá proporcionar.
O Direito, considerado como sistema normativo, é oriundo da cultura e da tradição de um povo, refletindo seus valores enquanto este possuír aplicabilidade. Nesse sentido, o Direito comparado deve ir além da sinonímia ou traduções, buscando equivalências de significados, tanto numa tradução linear quanto nos resultados de atribuição do sentido das palavras.
O Direito comparado tem por objeto a identificação de semelhanças ou distinções, afinidades ou rejeições entre os institutos de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro, submetido à análise pelo estudioso do direito. É um importante meio de educação jurídica, aperfeiçoando o sistema legal interno, e também pode ser considerado como uma questão de “política” jurídica ou legislativa.
Trata-se de um método que proporciona não apenas soluções alternativas para serem usadas em reformas do sistema judicial, mas também para melhor entendimento da Administração. É ferramenta de indispensável valor para o pesquisador, porque conduz ao enriquecimento do conhecimento e maior compreensão dos fenômenos jurídicos.
Nesse sentido, o estudo comparativo alarga o conhecimento através do espaço, permitindo entender melhor os diferentes sistemas jurídicos; perceber as bases fundamentais dos direitos contemporâneos ou de determinada época histórica, assim como os pontos essenciais de seu desenvolvimento. Também auxilia no descobrimento das relações que há entre as normas jurídicas por um lado, e as realidades sociais e os problemas da sociedade, por outro lado.