Teoria Geral da Ação Penal

Código: 9788594591418
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Artur de Brito Gueiros Souza / Rodrigo de Castro Villar Mello
280 páginas

ISBN 9788594591418

Ao longo de nossas vidas acadêmicas recebemos inúmeros convites, mas há aqueles que são indeclináveis, ainda que não pareçamos talhados para a missão. A enorme satisfação pelo convite encaminhado veio acompanhada, e é preciso confessar, do temor pela responsabilidade que impunha, apresentar uma obra subscrita pelos estimados Artur Gueiros e Rodrigo Villar.
Pode parecer à primeira vista que ao incursionar na teoria geral da ação penal os autores retornariam ao lugar-comum dos manuais de Processo Penal. Se assim o fosse, talvez a obra nos remetesse à reflexão de Quintero Olivares sobre a utilidade e o sentido do que faz o acadêmico ao ocupar sua vida com problemas jurídicos e a ensinar o direito. 
Porém, é justamente por se distanciar do comum que a publicação merece ser conhecida.
Como se sabe, a investigação é, sobretudo, um processo de emancipação das amarras impostas por determinados padrões de pensamento e seu produto o instrumento por meio do qual a ciência há de se desenvolver para propor novas abordagens para problemas igualmente novos. Num ambiente como o do Direito, onde muitas das vezes teoria e práxis parecem estar em divórcio, o enfrentamento corajoso da nova realidade de um Processo Penal, que não se esgota na apuração e fixação da responsabilidade penal de alguém, busca a interpenetração de institutos como a transação penal ou o termo de compromisso de recuperação ambiental com mais recentes acordos de leniência, de colaboração premiada e de não-persecução com outros interesses que são objeto de tutela, por exemplo, no âmbito econômico (a preservação da empresa e a concorrência,v.g.) ou administrativo (a probidade administrativa, a eficiência, a economicidade, entre outros).
Como adverte o mesmo Quintero Olivares já citado, parece haver um estudo do direito de professores e outro de juízes, advogados, membros do ministério público ou defensoria pública, por certo, contudo, o divórcio não apenas indesejável, é imprestável para a evolução concreta de instituições e institutos. Uma ciência que se fecha em torno de um pensamento único não pode se dizer crítica, pois ela própria não se expõe democraticamente à crítica.

José Maria Panoeiro

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